Metadados
- titulo
- Súmula nº 209 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 209
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 209 do TST
SUM-209 CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento man- tido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. Histórico: Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 Nº 209 Cargo em comissão – Reversão. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens sa- lariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.