§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 209 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
209
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 209 do TST

SUM-209 CARGO EM COMISSÃO. REVERSÃO (cancelamento man- tido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A reversão do empregado ao cargo efetivo implica a perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido 10 (dez) ou mais anos ininterruptos. Histórico: Súmula cancelada - RA 81/1985, DJ 03, 04 e 05.12.1985 Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicada DJ 04, 07 e 08.10.1985 Nº 209 Cargo em comissão – Reversão. A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens sa- lariais inerentes ao cargo em comissão, salvo se nele houver permanecido dez ou mais anos ininterruptos.