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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 204 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
204
data
2005-04-25
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 204 do TST

SUM-204 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZA- ÇÃO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova re- dação da Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refe- re o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de em- bargos. Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - Res. 10/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 - Republicada com cor- reção DJ 30.09.1985 e 04, 07 e 08.10.1985 Nº 204 Bancário. Cargo de confiança. Caracterização As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, alínea b , consolidado.