§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 202 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
202
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 202 do TST

SUM-202 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPEN- SAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a re- ceber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Histórico: Redação original - Res. 8/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985