Metadados
- titulo
- Súmula nº 201 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 201
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 201 do TST
SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAN- ÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade. Histórico: Redação original (revisão da Súmula nº 154) - Res. 7/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985 Nº 201 Recurso ordinário em mandado de segurança Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito (8) dias, para o Tribunal Superior do Tra- balho, correspondendo igual dilação para o recorrido e interessados apresenta- rem razões de contrariedade.