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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 2 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
2
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 2 do TST

SUM-2 GRATIFICAÇÃO NATALINA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969