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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 197 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
197
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 197 do TST

SUM-197 PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audi- ência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Histórico: Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiên- cia em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publica- ção.