Metadados
- titulo
- Súmula nº 197 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 197
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 197 do TST
SUM-197 PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audi- ência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação. Histórico: Redação original - Res. 3/1985, DJ 01, 02 e 03.04.1985 Nº 197 O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiên- cia em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publica- ção.