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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 194 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
194
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 194 do TST

SUM-194 AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓ- SITO PRÉVIO - (cancelada) – Res. nº 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007 As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito pré- vio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original (revisão da Súmula nº 169) - Res. 2/1984, DJ 04.10.1984 Nº 194 As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 usque 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos artigos 488, inciso II, e 494 do mesmo código.