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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 186 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
186
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 186 do TST

SUM-186 LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REGU- LAMENTO DA EMPRESA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa. Histórico: Redação original - Res. 8/1983, DJ 09.11.1983 Nº 186 A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expres- samente admitida no regulamento da empresa.