Metadados
- titulo
- Súmula nº 183 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 183
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 183 do TST
SUM-183 EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE- NEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABI- MENTO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal. Histórico: Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984 Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983 Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Ins- trumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.
A-49 Súmulas