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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 183 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
183
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 183 do TST

SUM-183 EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE- NEGATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABI- MENTO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 São incabíveis embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em agravo de instrumento oposto a despacho denegatório de recurso de revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da Constituição Federal. Histórico: Revista pela Súmula nº 335 - Res. 27/1994, DJ 12, 17 e 19.05.1994 Súmula alterada - Res. 1/1984, DJ 28.02.1984 Redação original - Res. 4/1983, DJ 19.10.1983 Nº 183 São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra Agravo de Ins- trumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao artigo 153, § 4º, da Constituição Federal.

A-49 Súmulas