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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 180 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
180
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 180 do TST

SUM-180 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO PROCES- SUAL. DESISTÊNCIA (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação. Histórico: Revista pela Súmula nº 255 - Res. 3/1986, DJ 02,03 e 04.07.1986 Redação original - Res. 1/1983, DJ 19.10.1983