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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 177 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
177
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 177 do TST

SUM-177 DISSÍDIO COLETIVO. SINDICATO. REPRESENTAÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Está em plena vigência o art. 859 da Consolidação das Leis do Traba- lho, cuja redação é a seguinte: "A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os as- sociados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 dos mesmos, ou, em Segunda convo- cação, por 2/3 dos presentes" (ex-Prejulgado nº 58). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.09.1982 e DJ 15.10.1982