Metadados
- titulo
- Súmula nº 176 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 176
- data
- 2005-05-13
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 176 do TST
SUM-176 FUNDO DE GARANTIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSI- TO (cancelada) - Res. 130/2005, DJ 13.05.2005 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levanta- mento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador. Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 176 A Justiça do Trabalho só tem competência para autorizar o levantamen- to do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na ocorrência de dissídio entre empregado e empregador e após o trânsito em julgado da senten- ça (ex-Prejulgado nº 57).