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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 173 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
173
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 173 do TST

SUM-173 SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extin- ção (ex-Prejulgado nº 53). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982