Metadados
- titulo
- Súmula nº 173 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 173
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 173 do TST
SUM-173 SALÁRIO. EMPRESA. CESSAÇÃO DE ATIVIDADES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extin- ção (ex-Prejulgado nº 53). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982