Metadados
- titulo
- Súmula nº 159 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 159
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 159 do TST
SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VA- CÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudenci- al nº 112 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salá- rio contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-I - inserida em 01.10.1997) Histórico: Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 159 Substituição
A-43 Súmulas
Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 159 Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído (ex-Prejulgado nº 36).