Metadados
- titulo
- Súmula nº 158 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 158
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 158 do TST
SUM-158 AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da organização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 158 Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, cabí- vel é o recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho, em face da or- ganização judiciária trabalhista (ex-Prejulgado nº 35).