Metadados
- titulo
- Súmula nº 157 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 157
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 157 do TST
SUM-157 GRATIFICAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 157 A gratificação instituída pela Lei nº 4.090, de 1962, é devida na resili- ção contratual de iniciativa do empregado (ex-Prejulgado nº 32).