Metadados
- titulo
- Súmula nº 156 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 156
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 156 do TST
SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontí- nuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 156 Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricio- nal do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).