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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 156 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
156
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 156 do TST

SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontí- nuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 156 Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricio- nal do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).