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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 155 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
155
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 155 do TST

SUM-155 AUSÊNCIA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários (ex-Prejulgado nº 30). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 155 As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento ne- cessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus sa- lários (ex-Prejulgado nº 30).

A-42 Súmulas