Metadados
- titulo
- Súmula nº 149 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 149
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 149 do TST
SUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produ- ção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex- Prejulgado nº 22).