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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 149 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
149
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 149 do TST

SUM-149 TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado nº 22). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 149 A remuneração das férias do tarefeiro deve ser a base média da produ- ção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex- Prejulgado nº 22).