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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 133 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
133
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 133 do TST

SUM-133 EMBARGOS INFRINGENTES (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desneces- sária a notificação das partes (ex-Prejulgado nº 4). Histórico: Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982