Metadados
- titulo
- Súmula nº 132 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 132
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 132 do TST
SUM-132 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (in- corporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, inte- gra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-I - inserida em 27.09.2002) II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicio- nal de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 132 Adicional de periculosidade O adicional de periculosidade pago em caráter permanente integra o cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 3). Redação original - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 Nº 132 O adicional-periculosidade pago em caráter permanente integra o cál- culo de indenização (ex-Prejulgado nº 3 ).