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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 129 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
129
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 129 do TST

SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em con- trário. Histórico: Redação original - RA 26/1982, DJ 04.05.1982