Metadados
- titulo
- Súmula nº 125 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 125
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 125 do TST
SUM-125 CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admi- tido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966. Histórico: Redação original - RA 83/1981, DJ 06.10.1981 Nº 125 O artigo 479, da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS, ad- mitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.