Metadados
- titulo
- Súmula nº 123 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 123
- data
- 2003-11-21
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 123 do TST
SUM-123 COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-34 Súmulas
Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as re- clamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial. Histórico: Redação original - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981