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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 123 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
123
data
2003-11-21
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 123 do TST

SUM-123 COMPETÊNCIA. ART. 106 DA CF (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A-34 Súmulas

Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as re- clamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial. Histórico: Redação original - RA 81/1981, DJ 06.10.1981 - Republicada DJ 13.10.1981