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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 120 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
120
data
2005-04-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 120 do TST

SUM-120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL (cance- lada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Sú- mula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circuns- tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A-33 Súmulas

Súmula alterada - Res. 100/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decor- rente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981 Nº 120 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstân- cia de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.