Metadados
- titulo
- Súmula nº 120 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 120
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 120 do TST
SUM-120 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DECISÃO JUDICIAL (cance- lada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Sú- mula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circuns- tância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
A-33 Súmulas
Súmula alterada - Res. 100/2000, DJ 18, 19 e 20.09.2000 Nº 120 Equiparação salarial. Decisão judicial. Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto quando decor- rente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. Redação original - RA 14/1981, DJ 19.03.1981 Nº 120 Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT é irrelevante a circunstân- cia de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma.