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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 119 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
119
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 119 do TST

SUM-119 JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os empregados de empresas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários. Histórico: Redação original - RA 13/1981, DJ 19.03.1981