Metadados
- titulo
- Súmula nº 106 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 106
- data
- 2009-09-09
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 106 do TST
SUM-106 APOSENTADORIA. FERROVIÁRIO. COMPETÊNCIA (cancelada) - Res. 157/2009, DEJT 04, 08 e 09.09.2009 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social. Histórico: Redação original mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 72/1980, DJ 21.07.1980 Nº 106 É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação contra a Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposenta- dos, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.
A-30 Súmulas