Metadados
- titulo
- Súmula nº 101 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 101
- data
- 2005-04-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 101 do TST
SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orienta- ção Jurisprudencial nº 292 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do sa- lário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte
- ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex- OJ nº 292 da SBDI-I - inserida em 11.08.2003) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Nº 101 Diárias de viagem. Salário Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado. Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980 Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.
A-28 Súmulas