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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 1 do TST
tribunal
TST
tipo
Súmula
numero
1
data
2003-11-21
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 1 do TST

SUM-1 PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969