Metadados
- titulo
- Súmula nº 1 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Súmula
- numero
- 1
- data
- 2003-11-21
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 1 do TST
SUM-1 PRAZO JUDICIAL (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003. Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Histórico: Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969