Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-96 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-96
- data
- 2005-08-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-96 do TST
OJ-SDI2-96 AÇÃO RESCISÓRIA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. AUSÊNCIA DA FORMAÇÃO DA
SBDI – II COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO (can- celada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 299, DJ 22.08.2005) O pretenso vício de intimação posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta sem julgamento do mérito por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. Histórico: Redação original - Inserida em 27.09.2002