Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-95 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-95
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-95 do TST
OJ-SDI2-95 AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VI- OLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITI- VOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005 Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC Histórico: Nova redação - DJ 16.04.2004 Redação original - Inserida em 27.09.2002 95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisó- ria. Possibilidade. É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.