Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-93 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-93
- data
- 2017-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-93 do TST
OJ-SDI2-93 PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTA- BELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divul- gado em 21, 22 e 25.09.2017 Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora so- bre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentu- al, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas ativida- des, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o
SBDI – II crédito executado. Histórico: Redação original - Inserida em 27.05.2002 93. Mandado de segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limi- tada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.