Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-85 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-85
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-85 do TST
OJ-SDI2-85 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGA- TÓRIA DE CÁLCULO. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓ- RIO. DECISÃO DE MÉRITO. CABIMENTO (cancelada - 1ª parte convertida na Súmula nº 399 e parte final incorporada à nova redação da Súmula nº 298) - DJ 22.08.2005
SBDI – II A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitan- do, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. Histórico: Orientação Jurisprudencial alterada em 26.11.2002 Redação original - Inserida em 13.03.2002 85. Ação rescisória. Sentença homologatória de cálculo. Existência de contradi- tório. Decisão de mérito. Cabimento. A decisão meramente homologatória de liquidação não é de mérito, não com- portando ação rescisória. No entanto, se tiver havido contraditório, resolvido pela sentença de liquidação, a decisão é de mérito e, portanto, rescindível.