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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-81 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-81
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-81 do TST

OJ-SDI2-81 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INE- XISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 401) - DJ 22.08.2005 Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juí-

SBDI – II zo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa so- bre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser carac- terizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002