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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-76 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-76
data
2017-09-25
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-76 do TST

OJ-SDI2-76 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PRO- POSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPEN- SÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 E-21 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, de- vem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do anda- mento atualizado da execução. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de docu- mento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais neces- sárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sen- do, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da exe- cução.