Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-76 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-76
- data
- 2017-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-76 do TST
OJ-SDI2-76 AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO CAUTELAR PRO- POSTA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPEN- SÁVEL. POSSIBILIDADE DE ÊXITO NA RESCISÃO DO JULGADO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017 E-21 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, de- vem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do anda- mento atualizado da execução. Histórico: Redação original - Inserida em 13.03.2002 76. Ação rescisória. Ação cautelar para suspender execução. Juntada de docu- mento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais neces- sárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sen- do, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da exe- cução.