Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-74 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-74
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-74 do TST
OJ-SDI2-74 EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECI- SÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 421) - DJ 22.08.2005 I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julga- do. II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos decla- ratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e ce- leridade processual.
SBDI – II Histórico: Redação original - Inserida em 08.11.2000