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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-7 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-7
data
2005-08-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-7 do TST

OJ-SDI2-7 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA. CRIAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. NA OMISSÃO DA LEI, É FIXADA PELO ART. 678, INC. I, "C", ITEM 2, DA

SBDI – II CLT (nova redação) - DJ 22.08.2005 A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisó- rias de decisões oriundas da 1ª Região, o que decorreu do art. 678, I, "c", item 2, da CLT. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 7 - Ação rescisória. Competência. Criação de Tribunal Regional do Traba- lho. Na omissão da lei, é fixada pelo art. 678, inciso I, "c", item 2, da CLT. A Lei nº 7.872/89 que criou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região não fixou a sua competência para apreciar as ações rescisórias de decisões oriun- das da 1ª Região.