Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-66 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-66
- data
- 2016-09-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-66 do TST
OJ-SDI2-66 MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HO- MOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. INCABÍVEL (atuali- zado o item I e incluído o item II em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016 I – Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC de 1973, art. 746). II – Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de se- gurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC de 2015. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 66. Mandado de segurança. Sentença homologatória de adjudicação. Incabí- vel.
E-18 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II É incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudi- cação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consisten- te nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).