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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-61 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-61
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-61 do TST

OJ-SDI2-61 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DI- NHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BAN- CO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005 Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em di- nheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000

E-17 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II