Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-61 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-61
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-61 do TST
OJ-SDI2-61 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DI- NHEIRO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DEPÓSITO EM BAN- CO OFICIAL NO ESTADO. ARTIGOS 612 E 666 DO CPC (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 417) - DJ 22.08.2005 Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em di- nheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
E-17 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II