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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-41 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-41
data
2016-04-26
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-41 do TST

OJ-SDI2-41 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA “CITRA PETI- TA”. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 141 e 492 do CPC de 2015 (arts. 128 e 460 do CPC de 1973), tornando-a passível de desconstituição, ainda que não interpostos embargos de declaração. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 41. Ação rescisória. Sentença “citra petita”. Cabimento Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

E-12 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II