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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-32 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-32
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-32 do TST

OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITU- LAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IU- RA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000

SBDI – II