Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-32 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-32
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-32 do TST
OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITU- LAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IU- RA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conver- são na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capitula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000
SBDI – II