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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-24 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-24
data
2000-09-20
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-24 do TST

OJ-SDI2-24 AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓ-

SBDI – II RIA. REINTEGRAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. DIREI- TO LIMITADO AOS SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS DO PERÍODO DA ESTABILIDADE (inserida em 20.09.2000) Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e de- termina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respecti- vo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a con- denação quanto aos salários e consectários até o termo final da esta- bilidade.