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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-21 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-21
data
2005-08-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-21 do TST

OJ-SDI2-21 AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURIS- DIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DE- CRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. INCABÍVEL (nova reda- ção) - DJ 22.08.2005 É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário du- plo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/69. Determi- na-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avoca- tória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000 Nº 21 - AÇÃO RESCISÓRIA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INOBSERVÂNCIA. DECRETO-LEI Nº 779/69, ART. 1º, V. IN- CABÍVEL.

E-6 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei nº 779/1969. Determina-se que se oficie ao Presidente do TRT para que proceda à avocatória do processo principal para o reexame da sentença rescindenda.