Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-20 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-20
- data
- 2005-08-22
- revogada
- true
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-20 do TST
OJ-SDI2-20 AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. DIS- SÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 402) - DJ 22.08.2005 Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impos- sível utilização à época no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado. a) a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteri- ormente à sentença rescindenda. b) a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da par- te, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não
SBDI – II ignorado quando emitida a decisão rescindenda. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000