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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-17 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-17
data
2005-08-22
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-17 do TST

OJ-SDI2-17 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO-

SBDI – II CONSUMAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVI- SÓRIA Nº 1577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições im- plicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fun- dações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua sus- pensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstituciona- lidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000