Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-17 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-17
- data
- 2005-08-22
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-17 do TST
OJ-SDI2-17 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO-
SBDI – II CONSUMAÇÃO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVI- SÓRIA Nº 1577/97. AMPLIAÇÃO DO PRAZO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 12 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005 A vigência da Medida Provisória nº 1577/97 e de suas reedições im- plicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fun- dações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua sus- pensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstituciona- lidade (ADIn 1753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. Histórico: Redação original - Inserida em 20.09.2000