Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-157 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-157
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-157 do TST
OJ-SDI2-157 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. (atualizada em decorrên- cia do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
E-46 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II A ofensa à coisa julgada de que trata o inciso IV do art. 966 do CPC de 2015 (inciso IV do art. 485 do CPC de 1973) refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Histórico: Redação original – DEJT divulgado em 12, 13 e 16.04.2012 Nº 157. Ação rescisória. Decisões proferidas em fases distintas de uma mesma ação. Coisa julgada. Não configuração. A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada for- mada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, so- mente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.