Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-156 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-156
- data
- 2010-06-11
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-156 do TST
OJ-SDI2-156 “HABEAS CORPUS” ORIGINÁRIO NO TST. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS”. CABIMENTO CONTRA DECISÃO DEFINITIVA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) É cabível ajuizamento de “habeas corpus” originário no Tribunal Superior do Trabalho, em substituição de recurso ordinário em “ha- beas corpus”, de decisão definitiva proferida por Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que o órgão colegiado passa a ser a autoridade coatora no momento em que examina o mérito do “habeas corpus” impetrado no âmbito da Corte local.