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JurisprudênciaOrientação Jurisprudencial

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-152 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-152
data
2008-12-05
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-152 do TST

OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGU- RANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIO- NAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLI- CABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribu- nal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de se- gurança, com fundamento em violação legal e divergência jurispru- dencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro gros- seiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordi- nário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.