Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-152 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-152
- data
- 2008-12-05
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-152 do TST
OJ-SDI2-152 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGU- RANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIO- NAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLI- CABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribu- nal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de se- gurança, com fundamento em violação legal e divergência jurispru- dencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro gros- seiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordi- nário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT.