Metadados
- titulo
- Orientação Jurisprudencial SDI2-146 do TST
- tribunal
- TST
- tipo
- Orientação Jurisprudencial
- numero
- SDI2-146
- data
- 2016-04-26
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Orientação Jurisprudencial SDI2-146 do TST
OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relati- va à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inapli- cável o art. 231 do CPC de 2015 (art. 241 do CPC de 1973). Histórico: Redação original – DJ 10.11.2004 Nº 146. Ação rescisória. Início do prazo para apresentação da contestação. Art. 774 da CLT) A contestação apresentada em sede de ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 241 do CPC.