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JurisprudênciaOrientação JurisprudencialRevogada

Metadados
titulo
Orientação Jurisprudencial SDI2-145 do TST
tribunal
TST
tipo
Orientação Jurisprudencial
numero
SDI2-145
data
2005-08-22
revogada
true
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf
baixado_em
2026-10-15

Orientação Jurisprudencial SDI2-145 do TST

OJ-SDI2-145 AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGO- TAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005

E-42 Orientação Jurisprudencial da SBDI-II Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. Histórico: Redação original - DJ 10.11.2004